Objetivos:
- Inovação produtiva PME - Promover a inovação no tecido empresarial, traduzida na produção de novos, ou significativamente melhorados, bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis diferenciadores e de qualidade e com elevado nível de incorporação nacional, criando oportunidades de internacionalização ou reforçando a qualidade do tecido empresarial das regiões.
- Empreendedorismo Qualificado e Criativo - Promover o empreendedorismo qualificado e criativo.
Tipologias:
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Inovação produtiva PME :
- Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
- Adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais.
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Empreendedorismo Qualificado e Criativo:
- São suscetíveis de financiamento os projetos das PME, com menos de dois anos, a dinamizar em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as integradas em indústrias criativas e culturais, e/ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento ou que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços, valorizando a articulação com o ecossistema do empreendedorismo.
Não são apoiados projetos de investimento de mera expansão ou de modernização.
Existem dois tipos de projetos "especiais", referentes ao regime contratual de investimento:
- Projetos de Interesse Especial - Projetos de grande dimensão cujo custo total elegível seja igual ou superior a €25.000.000 e que se relevem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa;
- Projetos de Interesse Estratégico - Projetos que sejam considerados de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região, como tal reconhecidos, a título excecional, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do desenvolvimento regional e da economia, independentemente do seu custo total elegível.
Beneficiários:
São beneficiários as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
São excluídas as PME com as seguintes atividades (CAE):
- Produção agrícola primária, da produção animal, caça e florestas (divisão 01 e 02);
- Pesca e aquicultura;
- Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66;
- Administração Pública e Defesa – divisão 84;
- Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 95;
- Nos setores siderúrgico, do carvão, da construção naval, das fibras sintéticas, dos transportes e das infraestruturas conexas e da produção, distribuição e infraestruturas energéticas;
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No setor de transformação e comercialização de produtos agrícolas, quando se trate de projetos de investimento empresarial:
- Desenvolvidos em explorações agrícolas (quando a matéria prima provem maioritariamente da própria exploração);
- Desenvolvidos por Organizações de Produtores;
- Com investimento total igual ou inferior a €4.000.000.
Incentivo:
Os apoios previstos na presente portaria são concedidos sob a forma de Incentivo Reembolsável, com as seguintes regras:
- Não são cobrados ou devidos juros ou quaisquer outros encargos;
- O plano total de reembolso é de 8 anos (carência de 2 anos e reembolso de 6 anos);
- Para os projetos de criação de novos estabelecimentos hoteleiros e conjuntos turísticos, o plano total de reembolso é de 10 anos (carência de 3 anos e reembolso de 7 anos);
- Os reembolsos são efetuados, por princípio, com uma periodicidade semestral, em montantes iguais e sucessivos;
O plano de reembolso inicia-se no primeiro dia do mês seguinte ao do primeiro pagamento do incentivo, ou no primeiro dia do sétimo mês após a data do termo de aceitação ou do contrato, consoante o que ocorrer em primeiro lugar.
Taxa Base: 35%
Majorações:
- 15% – Médias empresas e pequenas empresas que desenvolvam projetos com despesa elegível igual ou superior a €5.000.000.
- 25% – Pequenas empresas, em projetos com despesa elegível a €5.000.000.
- 10% – Projetos localizados em territórios de baixa densidade.
- 10% – «Demonstração e disseminação»: Projetos que apresentem um plano de ações de demonstração e disseminação de soluções inovadoras, que incentivem e promovam a adoção alargada de tecnologias consolidadas, sem aplicação corrente no setor, nomeadamente através de mecanismos de fertilização cruzada intersectorial.
- 10% – Projetos na tipologia "Empreendedorismo qualificado e criativo".
- 10% – Projetos que resultem de empreendedorismo feminino ou jovem.
10% – «Sustentabilidade»: Projetos que demonstrem atuações ou impactos em matéria de uso eficiente de recursos, eficiência energética, mobilidade sustentável e redução de emissões de gases com efeitos de estufa, a apreciar pela autoridade de gestão financiadora.
Taxa Máxima: 75%
Aos custos elegíveis de formação profissional é concedido um incentivo calculado através da aplicação de uma taxa base de 50%, que pode ser acrescida das seguintes majorações, não podendo, em qualquer caso, a taxa global ultrapassar os 70%:
- 10%, se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
- 10%, se o incentivo for concedido a médias empresas;
- 20%, se o incentivo for concedido a micro e pequenas empresas.
Em função da avaliação dos resultados do projeto, pode ser concedida uma isenção de reembolso de uma parcela do incentivo reembolsável, até ao limite máximo de 50%, em função do grau de superação das metas fixadas pelo beneficiário para os indicadores de resultado.
A ENJOY LEARN apoia as candidaturas, oferecendo gratuitamente os seguintes serviços:
- Serviço de informação;
- Serviço de aconselhamento;
- Serviço de enquadramento do projeto.
